TSE Cassa Mandato de Vereador de Penápolis por Exceder Teto de Autofinanciamento na Eleição de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD), do município de Penápolis (SP). A decisão colegiada concluiu que o parlamentar ultrapassou o limite legal estabelecido para o financiamento de campanha com recursos próprios durante o pleito de 2024.
Com o provimento do recurso interposto pela coligação partidária Simplicidade e Trabalho que Transformam, o TSE reformou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e julgou a representação procedente com base no artigo 30-A da Lei das Eleições.
Detalhes das Irregularidades Financeiras
- Limite Permitido para Autofinanciamento: R$ 2.579,13 (equivalente a 10% do teto global de gastos de R$ 25.791,29 estabelecido para o cargo na cidade).
- Valor Excedente Utilizado: R$ 6.415,15 além do teto legal.
- Proporcionalidade das Despesas: O montante irregular representou 37,7% de todas as despesas da campanha do candidato, comprometendo a isonomia do pleito.
Fundamentação Jurídica e Próximos Passos
O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou em seu voto que a apuração por captação e gasto ilícito de recursos exige a verificação de gravidade quantitativa e qualitativa, dispensando a necessidade de demonstrar alteração direta no resultado das urnas.
- Efeito Imediato e Recontagem: A decisão possui execução imediata para que a Justiça Eleitoral realize o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com a anulação dos votos do parlamentar cassado, a vaga na Câmara Municipal deve ser assumida por Alexandre Batata (PP).
- Recursos Cabíveis: Por se tratar de acórdão da instância máxima eleitoral, a defesa do parlamentar ainda pode apresentar embargos de declaração junto ao próprio TSE ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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