STJ não acabou com Airbnb, mas criou um obstáculo de difícil superação
Ninguém proibiu o Airbnb, mas o STJ fez foi algo mais sutil: inverteu quem tem o ônus de convencer. Leia na Gazeta do Povo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que locações de curtíssima duração via plataformas digitais como o Airbnb só são permitidas em condomínios estritamente residenciais se houver autorização expressa na convenção condominial, aprovada por dois terços dos condôminos. Essa decisão inverteu o ônus, exigindo que quem deseja manter a atividade obtenha aprovação qualificada, o que na prática representa um obstáculo considerável. A decisão está suspensa nacionalmente enquanto o STJ define a tese vinculante no Tema 1.443, abrindo caminhos para modulação de efeitos e possíveis discussões constitucionais.
- O STJ decidiu que locações de curta duração via Airbnb em condomínios residenciais exigem autorização expressa na convenção condominial (dois terços dos condôminos).
- A decisão inverte o ônus, passando do silêncio-liberdade para o silêncio-vedação, tornando mais difícil manter a atividade.
- A exigência de quórum qualificado cria um obstáculo prático devido ao absenteísmo em assembleias.
- A decisão do STJ não é uma proibição direta, mas uma restrição significativa ao direito de propriedade e exploração econômica do imóvel.
- A matéria está suspensa nacionalmente no Tema 1.443 do STJ, aguardando definição de tese vinculante e possível modulação de efeitos.
- Argumentos em contrário destacam a necessidade de distinguir o ato do meio, a legalidade da locação por temporada e a possibilidade de mecanismos intermediários de controle.
- O Supremo Tribunal Federal poderá rever a questão por via da ordem econômica, controle de constitucionalidade de normas municipais ou reforma do Código Civil.
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/stj-nao-acabou-airbnb-mas-criou-obstaculo-dificil-superacao/
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