Prova digital e cadeia de custódia: quem garante a integridade dos dados?

A prova digital exige rastreabilidade para ser confiável, mas o Brasil ainda não dá consequência clara à quebra da cadeia de custódia.
Prova digital e cadeia de custódia: quem garante a integridade dos dados?

A prova digital, cada vez mais presente em processos, exige rastreabilidade para ser confiável, pois dados podem ser alterados sem vestígios visíveis. Normas internacionais e a legislação brasileira (Lei 13.964/2019) estabelecem a cadeia de custódia, mas o Brasil falha em definir sanções claras para seu descumprimento. Essa lacuna leva a decisões judiciais inconsistentes, sobrecarregando a defesa com o ônus de provar a adulteração.

  • A prova digital é frágil, pois pode ser alterada sem deixar vestígios visíveis.
  • A rastreabilidade, através de técnicas como o código hash, é fundamental para garantir a integridade da prova digital.
  • Normas internacionais (ISO/IEC 27037, NIST SP 800-101) e a legislação brasileira (Lei 13.964/2019) definem a cadeia de custódia.
  • O Brasil possui uma moldura normativa completa, mas falha ao não estabelecer consequências claras para a quebra da cadeia de custódia.
  • A jurisprudência brasileira oscila, exigindo que a defesa comprove a adulteração, o que é dificultado pela falta de rastreabilidade documentada pelo Estado.
  • A perda da verificabilidade, causada pela falha na cadeia de custódia, é um prejuízo autônomo ao contraditório.
  • Enquanto o descumprimento da cadeia de custódia não tiver custos, a legislação brasileira funcionará apenas como um conselho.
    https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/prova-digital-e-cadeia-de-custodia-quem-garante-a-integridade-dos-dados/
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