Proprietário pode perder maquinário alugado usado em infração ambiental, decide STJ
Mesmo sem ter participado de irregularidade, locador pode ter bem retido por apreensão. Leia na Gazeta do Povo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que maquinário utilizado em infrações ambientais pode ser apreendido e perdido, mesmo que o proprietário não soubesse ou não participasse das irregularidades. A decisão, baseada na Lei de Crimes Ambientais, entende que a apreensão é uma medida preventiva e desestimuladora, visando a proteção ambiental. O voto vencedor argumentou que a norma não exige má-fé do proprietário para a apreensão do instrumento da infração.
- O STJ decidiu que a apreensão e o perdimento de maquinário usado em infrações ambientais podem ocorrer mesmo sem o conhecimento ou participação do proprietário.
- A decisão atendeu a um recurso do ICMBio sobre a apreensão de um trator alugado usado em desmatamento.
- O voto vencedor considerou a apreensão uma medida preventiva e de proteção ambiental, não uma punição pessoal.
- A base legal é o artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais, que determina a apreensão de produtos e instrumentos de infração, sem condicionar à má-fé do proprietário.
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