Direita brasileira diz que decisão de desembargador transforma fuga da polícia em prêmio ao criminoso
Direita brasileira diz que decisão de desembargador transforma fuga da polícia em prêmio ao criminoso
Um desembargador em Goiás decidiu que fugir da polícia para não ser preso não é crime de desobediência, detonando um choque direto entre ativismo judicial garantista e o discurso de “lei e ordem” defendido pela direita brasileira. No centro da polêmica: um réu flagrado com mais de 70 kg de drogas, absolvido do crime de desobediência após uma perseguição de 40 km em alta velocidade.
De um lado, Adriano Linhares Camargo, relator do caso na 4ª Câmara Criminal do TJGO, sustenta que o suspeito estava apenas exercendo o direito de não produzir prova contra si mesmo, amparado pelo princípio nemo tenetur se detegere. Para ele, quem foge “para evitar uma prisão” está “no exercício de um direito”, cabendo ao Estado alcançar e prender, não ao cidadão se entregar sob pena de cometer novo crime.
A mesma lógica o leva a defender uma revisão ampla do Código Penal: Camargo quer “repensar” crimes de desobediência e desacato, lembrando que este último é “praticamente inexistente” em legislações estrangeiras por colidir com a liberdade de expressão. Na sua visão, xingar servidor público não deveria ser crime, mas expressão protegida.
Do outro lado, a direita reage vendo um roteiro conhecido: o mesmo desembargador já havia defendido, em 2023, a extinção da Polícia Militar, que chamou de “reserva técnica do Exército” para enfrentar inimigos, o que geraria abusos contra cidadãos — fala que levou o governo de Goiás a pedir seu impeachment. Agora, ao afirmar que “fuga da polícia não é crime”,
a leitura no campo conservador é de que o Judiciário envia o recado errado: o Estado persegue, o criminoso corre — e quem sai ganhando é justamente quem foge.
https://brazil-test-hub.syndichain.com Brazil News Hub brazil-test-hub brazil-test-hub
Write a comment