Lei de internação involuntária no DF acende guerra entre “cuidado humanizado” e “prisão social”
Lei de internação involuntária no DF acende guerra entre “cuidado humanizado” e “prisão social”
A nova lei do Distrito Federal que permite a internação involuntária de pessoas em situação de rua virou linha de frente na disputa sobre até onde o Estado pode ir em nome da proteção — e onde começa a violação de direitos.
De um lado, veículos alinhados à direita ressaltam o discurso oficial de Celina Leão, que trata a medida como um avanço na política assistencial e de saúde. A lei é apresentada como “medida terapêutica de última instância”, restrita a “situações excepcionais de risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros”, com laudo médico e prazo determinado, além da obrigação de comunicar o Ministério Público em até 72 horas. Nessa leitura, o poder público estaria apenas suprindo uma falha do sistema, intervindo quando a pessoa em situação de rua teria “autodeterminação reduzida” e precisaria de proteção do Estado.
Do outro lado, a crítica vinda da esquerda descreve o texto como legalização do “recolhimento forçado” de pessoas em vulnerabilidade social. Especialistas em saúde mental e direitos humanos alertam que a lei amplia “de forma indevida” um instrumento que deveria ser estritamente excepcional e pode abrir brecha para desviar recursos do SUS para entidades privadas e comunidades terapêuticas. Também apontam o risco de transformar internação involuntária em política pública permanente, sem critérios clínicos e operacionais claramente definidos.
O ponto de contato entre os lados é o diagnóstico de que a situação nas ruas é grave. A ruptura está no remédio: para os defensores, internação é escudo de proteção; para os críticos, é um atalho autoritário que confunde cuidado com contenção.
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