16 regras agora podem gerar multa em banhistas nas praias

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, aplicou uma série de mudanças nas praias cariocas que provocaram reações e geraram polêmicas entre empresários do setor. As novas regras foram publicadas no dia 16 de maio, mas estarão vigentes a partir do dia 1° de julho. Entre as mudanças, estão que quiosques, barraqueiros e ambulantes das praias do Rio serão obrigados a se adequarem às novas exigências como: proibição de música ao vivo e o fim do uso de garrafas de vidro nos estabelecimentos da orla.
16 regras agora podem gerar multa em banhistas nas praias

Em nota, a prefeitura justificou que essas alterações visam ampliar a segurança das praias, conforto e organização, para os frequentadores e trabalhadores dos locais. No entanto, Orla Rio, concessionária responsável pelos espaços, e o SindRio, sindicato de bares e restaurantes, ficou insatisfeita com as medidas e reforçou que a música ao vivo aumenta em mais de 10% o ticket médio dos estabelecimentos e contribui para manter os empregos, especialmente na baixa temporada.

De acordo com Paes, as medidas visam impedir práticas ilegais para que a orla carioca continue sendo um espaço ativo econômico da cidade: “Certas práticas são inaceitáveis, especialmente por quem tem autorização municipal. Vamos ser mais restritivos e duros. A orla é de todos”.

Saiba quais serão as 16 proibições nas praias do Rio de Janeiro

  • Utilização de caixas de som, instrumentos musicais, grupos ou qualquer equipamento sonoro, em qualquer horário. Apenas eventos autorizados terão permissão.
  • Venda ou distribuição de bebidas em garrafas de vidro em qualquer ponto da areia ou do calçadão.
  • Estruturas comerciais ambulantes sem autorização, como carrocinhas, trailers, food trucks e barracas.
  • Comércio ambulante sem permissão, incluindo alimentos em palitos, churrasqueiras, isopores ou bandejas térmicas improvisadas.
  • Circulação de ciclomotores e patinetes motorizados no calçadão.
  • Escolinhas de esportes ou recreações não autorizadas pelo poder público municipal.
  • Ocupação de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
  • Instalação de acampamentos improvisados em qualquer trecho da orla.
  • Práticas de comércio abusivo ou enganosas, incluindo abordagens insistentes. Quiosques e barracas devem exibir cardápio, preços e taxas de forma clara.
  • Uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio.
  • Hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros ou suportes.
  • Fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
  • Cercadinhos feitos por ambulantes ou quiosques, que impeçam a livre circulação de pessoas.
  • Permanência de carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos fora dos momentos de carga e descarga.
  • Armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga.
  • Uso de nomes, marcas, logotipos ou slogans em barracas. Apenas a numeração sequencial da prefeitura será permitida.

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