Como Casais BDSM Podem se Proteger de Falsas Acusações no Brasil: Medidas Legais e Práticas

Relacionamentos que envolvem práticas de Bondage, Disciplina, Dominação, Submissão, Sadismo e Masoquismo (BDSM), quando baseados no consentimento mútuo, livre e informado entre adultos capazes, representam uma expressão da autonomia privada e da liberdade individual. No entanto, a natureza dessas práticas, que podem envolver dor física, restrição e dinâmicas de poder explícitas, pode gerar incompreensão social e, em cenários adversos, dar margem a interpretações equivocadas ou mesmo a falsas acusações de violência ou abuso. Este artigo visa discutir estratégias preventivas que um casal engajado em BDSM consensual no Brasil pode adotar para mitigar os riscos de falsas alegações, sejam elas externas ou provenientes de um dos parceiros, com atenção especial aos desafios legais e às potenciais vulnerabilidades, notadamente para os homens, no contexto de leis protetivas como a Lei Maria da Penha.
Como Casais BDSM Podem se Proteger de Falsas Acusações no Brasil: Medidas Legais e Práticas

O Contexto Legal Brasileiro e o Consentimento

No ordenamento jurídico brasileiro, o consentimento do ofendido pode, em certas circunstâncias, afastar a ilicitude de um ato que, sem ele, configuraria crime (como lesão corporal leve, prevista no Art. 129 do Código Penal). Contudo, o consentimento tem limites claros: não é válido para bens jurídicos indisponíveis, como a vida, e sua eficácia é questionável em casos de lesões corporais graves ou gravíssimas.

A prática de BDSM consensual situa-se em uma zona complexa. Em tese, se ambos os parceiros são adultos, capazes, e consentiram livre e informadamente nos atos praticados, sem que resultem em lesões graves permanentes ou risco de morte não consentido, não haveria crime. O desafio reside na comprovação desse consentimento, especialmente se uma das partes, posteriormente, o negar ou alegar coação.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

A Lei Maria da Penha é um marco fundamental na proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar. Ela estabelece mecanismos para coibir e prevenir tal violência, definindo suas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e prevendo medidas protetivas de urgência.

Embora essencial, a aplicação da lei em contextos de BDSM pode ser delicada. Uma alegação de violência por parte da mulher, mesmo que as lesões ou situações decorram de práticas consensuais, tende a receber atenção prioritária das autoridades, dada a presunção de vulnerabilidade estabelecida pela lei. Isso pode criar um cenário onde o parceiro masculino enfrenta dificuldades significativas em demonstrar a natureza consensual dos atos, especialmente se não houver provas robustas pré-constituídas.

Outros riscos:

Lesão corporal grave ou gravíssima (art. 129, §§ 1º e 2º, CP), não pode ser justificada pelo consentimento, podendo ensejar persecução penal.

Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 e seguintes do CP) são de ação pública incondicionada e independem de representação da vítima para a investigação e denúncia.

Riscos de Falsas Acusações e Alegação de Coação Futura

Os riscos para os praticantes de BDSM, especialmente para o parceiro que assume o papel dominante ou que inflige dor/restrição (frequentemente, mas não exclusivamente, o homem), podem surgir de diversas frentes:

  1. Acusações Externas: Vizinhos, familiares ou amigos que desconhecem a natureza consensual do relacionamento podem interpretar sons, marcas ou comportamentos como sinais de abuso e denunciar às autoridades.
  2. Alegações Futuras da Parceira: Em caso de término conturbado, vingança, arrependimento ou mudança de perspectiva, a parceira pode reinterpretar as práticas passadas como abuso e buscar reparação ou retaliação através de uma denúncia. A alegação pode ser de que o consentimento nunca existiu ou foi viciado.
  3. Alegação de Coação: Uma das formas mais complexas de refutar é a alegação de que o consentimento foi obtido mediante coação (física, moral, psicológica ou econômica). A parceira pode alegar, por exemplo, que se sentia pressionada, intimidada ou dependente, e que seu “sim” não era genuíno. Provar a ausência de coação a posteriori é extremamente difícil.
  4. Ingenuidade e Vulnerabilidade Masculina: Muitos homens, confiando na dinâmica consensual e na parceira, podem negligenciar a necessidade de precauções. A crença de que “isso nunca aconteceria comigo” ou a falta de conhecimento sobre as implicações legais e o peso processual de uma acusação no âmbito da Lei Maria da Penha podem deixá-los vulneráveis. A presença de marcas físicas, mesmo que consentidas, pode ser usada como evidência de agressão, invertendo o ônus da prova na prática, ainda que não na teoria jurídica.

Estratégias de Prevenção e Mitigação

Não existe um método infalível para evitar completamente o risco de uma falsa acusação, mas diversas medidas podem ser adotadas para construir um histórico de consentimento e reduzir vulnerabilidades:

  1. Comunicação Explícita e Contínua: A base de qualquer prática BDSM segura é a comunicação constante. Negociar limites, desejos, palavras de segurança (“safewords”) e expectativas antes, durante e depois das cenas é crucial. Manter registros dessas negociações (e-mails, mensagens, diários compartilhados) pode ser útil.
  2. Documentação do Consentimento:
    • Contratos de Relacionamento/Cena: Embora a validade jurídica de “contratos BDSM” seja discutível no Brasil (não podem afastar normas de ordem pública), eles servem como forte evidência da intenção das partes, da negociação detalhada de limites e do consentimento informado. Devem ser claros, datados, assinados e, idealmente, reconhecidos em cartório (para prova de data e autenticidade das assinaturas).

    • Registros Audiovisuais: Gravar (com consentimento explícito para a gravação) discussões sobre consentimento e limites antes das cenas pode ser uma prova poderosa. Gravar as próprias cenas é mais complexo devido a questões de privacidade e potencial uso indevido, mas pode ser considerado em casos específicos, sempre com consentimento mútuo documentado para a gravação.

Importante: a gravação deve ser com ciência da outra parte, para não configurar violação da intimidade (art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 20 do Código Civil).

  • Testemunhas: Em alguns contextos de comunidade BDSM, a presença de terceiros de confiança durante negociações ou mesmo cenas pode servir como testemunho, embora isso possa alterar a dinâmica íntima do casal.
  1. Estabelecimento Claro de Limites e Palavras de Segurança: Definir e respeitar rigorosamente os limites (o que é permitido, o que é proibido) e as palavras de segurança é fundamental. O desrespeito a uma palavra de segurança encerra o consentimento para aquele ato.
  2. Avaliação Contínua do Consentimento: O consentimento não é um cheque em branco; ele deve ser entusiástico, contínuo e revogável a qualquer momento. Verificar o bem-estar do parceiro durante a cena (“check-ins”) é essencial.
  3. Discrição e Cuidado com Evidências Físicas: Ser discreto sobre a natureza do relacionamento pode evitar mal-entendidos externos. Após cenas que deixem marcas, é prudente que ambos os parceiros estejam cientes e de acordo, talvez documentando por fotos (com data) e uma nota sobre a consensualidade da prática que as gerou.
  4. Aconselhamento Jurídico Preventivo: Consultar um advogado especializado em direito de família e criminal, com sensibilidade para dinâmicas de relacionamento alternativas, pode fornecer orientação personalizada sobre as melhores formas de documentar o consentimento e entender os riscos legais específicos.

Observações Importantes

  • Nenhuma documentação substitui a necessidade de consentimento real, livre, informado e contínuo.

  • A lei brasileira protege a “integridade física” e a “dignidade humana”. Práticas que resultem em lesões graves ou que violem a dignidade de forma não consentida (ou com consentimento viciado) serão ilegais, independentemente de qualquer acordo prévio.

  • Em caso de acusação, a existência de documentação robusta de consentimento não garante a absolvição, mas fortalece significativamente a defesa, ajudando a demonstrar a natureza consensual da relação e das práticas.

  • A alegação de coação futura é particularmente difícil de prevenir apenas com documentos. Um histórico consistente de comunicação aberta (whatsapp/telegram/e-mails), respeito mútuo e ausência de dependência ou controle excessivo na relação pode ajudar a contextualizar a dinâmica como não coercitiva.

  • Cuidado com Marcas Visíveis e Lesões Graves Práticas que resultam em hematomas severos ou lesões podem ser interpretadas como agressão, mesmo que consentidas. Evitar excessos protege não apenas a integridade física, mas também evita questionamentos legais futuros.

O que vem a ser consentimento viciado

No Direito, consentimento viciado é quando a pessoa concorda com algo, mas a vontade dela não é livre ou plena — ou seja, o consentimento existe formalmente, mas é defeituoso por alguma razão.

O Código Civil brasileiro (art. 138 a 165) define várias formas de vício de consentimento. As principais são:

Erro: A pessoa se engana sobre o que está consentindo. (Ex.: A pessoa acredita que vai participar de um jogo leve, mas na verdade é exposta a práticas pesadas.)

Dolo: A pessoa é enganada propositalmente para aceitar algo. (Ex.: Alguém mente sobre o que vai acontecer durante a prática.)

Coação: A pessoa é forçada ou ameaçada a consentir. (Ex.: “Se você não aceitar, eu termino com você” — pressão emocional forte pode ser vista como coação.)

Estado de perigo ou lesão: A pessoa aceita algo em situação de necessidade extrema ou abuso de sua vulnerabilidade. (Ex.: Alguém em situação emocional muito fragilizada é induzida a aceitar práticas que normalmente recusaria.)

No contexto de BDSM, isso é ainda mais delicado: Mesmo que a pessoa tenha “assinado” um contrato ou dito “sim”, se depois ela alegar que seu consentimento foi dado sob medo, engano ou pressão psicológica, o consentimento pode ser considerado viciado — e, portanto, juridicamente inválido.

Isso tem duas implicações sérias:

  1. O crime não se descaracteriza: Se houver vício, o consentimento é ignorado e a prática pode ser tratada como crime normal (lesão corporal, estupro, tortura, etc.).

  2. A prova do consentimento precisa ser sólida: Mostrando que a pessoa estava informada, lúcida, livre e sem qualquer tipo de coação.

Consentimento viciado é quando a pessoa concorda formalmente, mas de maneira enganada, forçada ou pressionada, tornando o consentimento inútil para efeitos jurídicos.

Conclusão

Casais que praticam BDSM consensual no Brasil navegam em um terreno que exige não apenas confiança mútua e comunicação excepcional, mas também uma consciência aguçada das complexidades legais e dos riscos de interpretações equivocadas ou acusações mal-intencionadas. Embora o BDSM seja uma expressão legítima da sexualidade humana, sua prática no Brasil exige responsabilidade redobrada. Ter provas claras de consentimento, manter a comunicação aberta e agir com prudência são formas eficazes de se proteger de falsas alegações e preservar a liberdade e a segurança de todos os envolvidos. Embora leis controversas como a Maria da Penha sejam “vitais” para a proteção contra a violência real, os praticantes de BDSM, e em particular os homens nesse contexto, devem adotar uma postura proativa e prudente para mitigar os riscos inerentes à potencial má interpretação ou instrumentalização dessas práticas e leis, garantindo que a expressão de sua consensualidade esteja resguardada na medida do possível.


Importante: No Brasil, mesmo com tudo isso, o Ministério Público pode denunciar por crime como lesão corporal grave, estupro ou tortura, independente de consentimento. Então a prudência nas práticas é fundamental.

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As leis e interpretações podem mudar, e cada situação é única. Recomenda-se buscar orientação de um advogado qualificado para discutir casos específicos.

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