Quando o diálogo vence, os direitos avançam
A Portaria nº 1.316 fortalece os sindicatos. Mas seu alcance vai muito além
A Portaria nº 1.316 estabelece que o trabalho no comércio durante feriados dependerá de Convenção Coletiva de Trabalho e legislação municipal, reforçando a necessidade de diálogo entre empregadores e trabalhadores. A medida corrige uma distorção da portaria anterior do governo Bolsonaro, que dispensava a negociação coletiva exigida por lei há quase 20 anos. O processo envolveu negociações tripartite, buscando um equilíbrio entre os interesses de todas as partes e fortalecendo a democracia nas relações de trabalho.
- A Portaria nº 1.316 exige Convenção Coletiva de Trabalho para o comércio em feriados, respeitando a legislação municipal.
- A medida corrige a Portaria nº 671 (governo Bolsonaro), que permitia o trabalho em feriados sem negociação coletiva.
- O processo de negociação durou quase dois anos e oito meses, envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
- A portaria fortalece os sindicatos, a democracia nas relações de trabalho e a segurança jurídica para os empresários.
- A reconstituição do Ministério do Trabalho e Emprego como pasta própria em 2023 foi fundamental para este avanço.
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