GDF sanciona lei que autoriza internação involuntária
Letícia Alves nasceu em Fortaleza e se formou em jornalismo na Universidade Federal do Ceará. Atuou no jornal O Povo, Poder360, Brasil sem Medo e Gazeta do Povo. Atualmente, é repórter na Revista Oeste.
O Governo do Distrito Federal sancionou uma lei que estabelece uma política de acolhimento para a população em situação de rua, incluindo a possibilidade de internação humanizada involuntária em casos de risco iminente, com comunicação ao Ministério Público. A lei, que ainda será regulamentada em até 90 dias, prevê acolhimento voluntário e proíbe ações coletivas de recolhimento forçado, além de autorizar parcerias para atendimento a pessoas com transtornos mentais e dependência química, visando a reintegração social.
- O GDF sancionou lei para acolhimento da população em situação de rua.
- A lei autoriza a ‘internação humanizada de caráter involuntário’ em casos excepcionais de risco à vida.
- A medida exige comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.
- A regulamentação da lei ocorrerá em até 90 dias.
- A norma proíbe ações coletivas de recolhimento forçado.
- A lei prevê atendimento a pessoas em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química, através de parcerias.
https://www.revistaoeste.com/brasil/gdf-sanciona-lei-que-autoriza-internacao-involuntaria-de-dependentes-quimicos/
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