Trabalho do comércio em feriados deixa de ser decisão da empresa
Formado em jornalismo pela Cásper Líbero, tem curso de especialização em teoria da história, pela Universidade de São Paulo e em economia e finanças pelo Instituto Brasileiro de Economia e Finanças. Atuou no Jornal do Brasil, O Estado de S. Paulo e portal R7, entre outros, tendo feito coberturas fora do país. Foi também assessor de imprensa do Consulado de Israel e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Autor de cinco livros, foi vencedor do Prêmio Clio de História e recebeu menção honrosa no Prêmio Sindiclube de Contos e Crônicas. Atualmente é jornalista da Revista Oeste.
Empresas do comércio que desejam operar em feriados agora necessitam de autorização dos sindicatos de trabalhadores, conforme nova regra formalizada pelo ministro do Trabalho. A regulamentação exige que a permissão esteja prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para a maioria dos setores, mantendo autorização permanente para atividades consideradas essenciais. A medida substitui uma regra de 2021 que permitia o funcionamento sem negociação sindical.
- Empresas do comércio precisam de autorização sindical para abrir em feriados.
- A permissão deve estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para a maioria dos setores.
- Atividades essenciais como farmácias e restaurantes podem funcionar sem convenção específica.
- A nova regra substitui um modelo anterior que permitia ao empregador decidir sozinho.
- Futuras alterações na lista de atividades autorizadas passarão por comissão tripartite.
https://www.revistaoeste.com/economia/trabalho-do-comercio-em-feriados-deixa-de-ser-decisao-da-empresa/
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