Trabalho do comércio em feriados deixa de ser decisão da empresa

Formado em jornalismo pela Cásper Líbero, tem curso de especialização em teoria da história, pela Universidade de São Paulo e em economia e finanças pelo Instituto Brasileiro de Economia e Finanças. Atuou no Jornal do Brasil, O Estado de S. Paulo e portal R7, entre outros, tendo feito coberturas fora do país. Foi também assessor de imprensa do Consulado de Israel e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Autor de cinco livros, foi vencedor do Prêmio Clio de História e recebeu menção honrosa no Prêmio Sindiclube de Contos e Crônicas. Atualmente é jornalista da Revista Oeste.
Trabalho do comércio em feriados deixa de ser decisão da empresa

Empresas do comércio que desejam operar em feriados agora necessitam de autorização dos sindicatos de trabalhadores, conforme nova regra formalizada pelo ministro do Trabalho. A regulamentação exige que a permissão esteja prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para a maioria dos setores, mantendo autorização permanente para atividades consideradas essenciais. A medida substitui uma regra de 2021 que permitia o funcionamento sem negociação sindical.

  • Empresas do comércio precisam de autorização sindical para abrir em feriados.
  • A permissão deve estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para a maioria dos setores.
  • Atividades essenciais como farmácias e restaurantes podem funcionar sem convenção específica.
  • A nova regra substitui um modelo anterior que permitia ao empregador decidir sozinho.
  • Futuras alterações na lista de atividades autorizadas passarão por comissão tripartite.
    https://www.revistaoeste.com/economia/trabalho-do-comercio-em-feriados-deixa-de-ser-decisao-da-empresa/
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