Lula sanciona lei que permite uso de spray de pimenta para defesa da mulher
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza, em todo o país, a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres.
O presidente Lula sancionou lei que autoriza a venda, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A legislação estabelece requisitos para compra e uso restrito à legítima defesa, aguardando regulamentação federal para especificações técnicas e fiscalização. A lei também cria um programa nacional de capacitação em defesa pessoal para mulheres.
- Lei sancionada autoriza comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres a partir de 18 anos.
- Uso restrito a situações de legítima defesa para repelir agressão.
- Necessária regulamentação federal para definir especificações técnicas, fiscalização e cadastro nacional.
- Spray de pimenta definido como dispositivo de menor potencial ofensivo para contenção temporária de agressores.
- Requisitos para compra incluem documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de ausência de condenação criminal por crimes violentos.
- Estabelecimentos de venda deverão manter registros, emitir nota fiscal e cadastrar compradoras.
- Dispositivos de uso individual, intransferível, sem substâncias letais e com capacidade máxima de 50 ml para uso civil.
- Lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/07/lula-sanciona-lei-que-permite-uso-de-spray-de-pimenta-para-defesa-da-mulher.shtml
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