Familiares não devem sacar benefício do INSS após falecimento do segurado; veja o que fazer
A mãe do aposentado Laércio Marcondes, 63, morreu aos 98 anos, em 29 de maio deste ano. O filho se surpreendeu quando, no dia 8 de junho, a conta bancária da aposentada recebeu o benefício mensal integral e a segunda parcela antecipada do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Valores depositados na conta do INSS após a morte do beneficiário são considerados indevidos e não devem ser movimentados pelos familiares. O resíduo do benefício, referente aos dias de vida do segurado no mês do falecimento, pode ser solicitado por dependentes ou herdeiros através do Meu INSS. Parcelas de empréstimos consignados são encerradas com o óbito e não são transferidas para pensão por morte.
- Valores depositados na conta do INSS após o falecimento do beneficiário são considerados indevidos.
- Familiares não devem movimentar esses valores; o pagamento deve ser devolvido.
- O ‘resíduo do benefício’ (valor proporcional até a data do óbito) pode ser solicitado por dependentes habilitados à pensão ou herdeiros judiciais.
- A solicitação do resíduo é feita pelo serviço ‘Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário’ no Meu INSS.
- Descontos de empréstimos consignados são encerrados com a morte do beneficiário e não são transferidos para pensão por morte.
- Benefícios podem ser depositados após a morte devido a um intervalo entre a comunicação do óbito e o processamento nos sistemas de pagamento.
- É possível comunicar o falecimento ao INSS pelo site, app ou Central 135, embora não seja obrigatório.
- Valores sacados indevidamente podem ser cobrados administrativamente após apuração com a instituição bancária.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/07/familiares-nao-devem-sacar-beneficio-do-inss-apos-falecimento-do-segurado-veja-o-que-fazer.shtml
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