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Opinião A violência obstétrica, um conceito originado na América Latina e adotado internacionalmente, abrange o tratamento desrespeitoso ou abusivo durante a gravidez, parto ou puerpério, podendo ser praticada por qualquer profissional de saúde. Projetos de lei buscam criminalizá-la, distinguindo-a de intervenções médicas necessárias e exigindo dolo, além de violência de gênero e ocorrência em período gestacional específico. O Brasil já foi responsabilizado pela ONU por falhas na proteção dos direitos reprodutivos das mulheres, e órgãos de fiscalização são instados a priorizar a prevenção e punição desses atos.

  • Violência obstétrica é definida como tratamento desrespeitoso ou abusivo durante a gravidez, parto ou puerpério.
  • O conceito, embora latino-americano, é amplamente reconhecido por órgãos internacionais de direitos humanos.
  • A responsabilidade pela violência obstétrica não se limita a médicos, podendo envolver qualquer profissional de saúde.
  • Projetos de lei como 2.373/23 e 1.673/25 visam a criminalização, mas não inibem procedimentos médicos necessários.
  • A criminalização exige ato doloso e características específicas de gênero e tempo.
  • Medidas como episiotomia e manobra de Kristeller são proibidas, exceto em situações excepcionais.
  • O Brasil foi responsabilizado pela ONU no caso Alyne Silva Pimentel por falha na proteção de direitos reprodutivos.
  • A Defensoria Pública do Amazonas registrou 324 denúncias de violência obstétrica entre 2019 e 2023.
  • Tratados internacionais e a Constituição Federal impõem um dever de diligência reforçada para prevenir e punir a violência obstétrica.
  • Órgãos de fiscalização profissional devem priorizar a concretização dos direitos fundamentais de gestantes, parturientes e puérperas. https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/os-riscos-causados-pela-ignorancia-sobre-a-violencia-obstetrica.shtml
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