Pré-candidato já é candidato? Entenda o que muda após as convenções
Com o início da temporada de convenções partidárias na segunda-feira (20), passou a ser comum ouvir que determinado político "virou candidato". A transição parece imediata, mas, do ponto de vista jurídico, o processo envolve mais etapas.
A convenção partidária formaliza a escolha de candidatos e a formação de coligações, sendo o primeiro passo para a oficialização. Após a convenção, o candidato deve ter seu registro aprovado pela Justiça Eleitoral, que verifica a conformidade com a lei. Candidaturas sub judice (indeferidas com recurso) permitem a campanha, mas a validade dos votos depende da decisão final.
- A convenção partidária é o ato formal de escolha de candidatos e definição de coligações.
- Após a convenção, é necessário o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, que analisa requisitos e impedimentos legais.
- O registro pode ser deferido (aprovado), indeferido (negado) ou indeferido com recurso (sub judice).
- Candidatos com registro sub judice podem fazer campanha, mas seus votos podem ser anulados se a decisão final for desfavorável.
- A substituição de um candidato pode ocorrer por renúncia, morte, negativa ou cancelamento de registro.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/07/pre-candidato-ja-e-candidato-entenda-o-que-muda-apos-as-convencoes.shtml
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